O que Allyson descobriu ao abrir a caixa preta do Previ?
O Instituto de Previdência vinha acumulando dívidas, parcelamentos e reparcelamentos. Rosalba foi a campeã no acúmulo de débitos previdenciários com mais de R$ 80 milhões somente na gestão passada. Entenda como o rombo impressiona
Por William Robson
O Previ é o instituto de previdência de Mossoró, autarquia criada em 2012 pela então prefeita Fafá Rosado. O servidores da Prefeitura de Mossoró, antes contribuintes do INSS ou de outros fundos de pensão, foram deslocados para o novo órgão. Hoje, são 926 aposentados e pensionistas atendidos. Trata-se de um instituto recente, prestes a completar dez anos. Mas, que vinha acumulando dívidas, parcelamentos e reparcelamentos que impressionaram o prefeito Allyson Bezerra e o presidente do instituto, Paulo Linhares.

Como uma caixa-preta, era necessário entender o rombo do Previ. Em fevereiro deste ano, em encontro na Estação das Artes, os secretários de Planejamento, Frank Felisardo, de Administração. Kadson Eduardo (que acumula com Gabinete), de Finanças, Edmilson Júnior, da Controladoria Geral do Município, Humberto Fernandes, e da Procuradoria Geral do Município, Raul Santos, escancararam as contas e o rombo geral no Município. Como se sabe, mais de R$ 800 milhões em dívidas.
Do montante, o Previ aparece com R$ 233 milhões, parcela importante do total. Em sua maior parte, são repasses não realizados da contribuição patronal, ou seja, parte que a Prefeitura precisa recolher do valor total dos servidores associados à Previ. A alíquota da contribuição patronal é de 16,53%. Por sua vez, os contribuintes entram com 11% descontados em seus salários para o caixa do instituto.
Desde que o Previ foi instituído que estes repasses da contribuição patronal eram realizados de forma intermitente. Mas, foi na última gestão da prefeita Rosalba Ciarlini que o rombo foi escancarado. Nos documentos que site WILLIAM ROBSON teve acesso, em termos de repasses não-realizados, Fafá – que criou o instituto – deixou débito de R$ 4.259.826,41; Cláudia Regina acumulou R$ 5.879.907,48; Francisco José Júnior, por sua vez, se destacou em seguida, com a dívida de R$ 63.971.806,39. Porém, a imbatível foi Rosalba Ciarlini, com R$ 81.448.403,31. E olhe que ela mesma afirmou, a poucos dias antes de deixar o Palácio da Resistência de que a “casa estava arrumada”. “Porque se não fosse assim, dificilmente chegaríamos à condição que temos hoje, podendo dizer que a casa está arrumada, dívidas foram pagas, salários em dia e que muitas obras estão começando e outras estão sendo entregues”, afirmou a então prefeita em dezembro de 2020.

O total somado do débito fica em R$ 155.560.033,59, valores constantemente atualizados diante do parcelamento onde se incluem juros e correção. Assim, os números apresentados por Frank Felisardo alcançam os R$ 233 milhões facilmente.
No maior acumulado dos débitos previdenciários, na gestão Rosalba, um episódio no ano passado fez com que as contribuições patronais fcossem suspensas: a pandemia. Enquanto o coronavírus se espraiava, foi editada a Lei Complementar federal 173 de 27 de maio de 2020 que permitiu esse direito de suspender o repasse e o pagamento dos parcelamentos e reparcelamentos. Na época, a prefeita alegou queda nas receitas. E se amparou no Art. 9 § 2º, onde dizia:
Art. 9º Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
1º (VETADO).
2º A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica.

Assim, sob tal pretexto, a então prefeita encaminhou pedido de votação em regime de urgência na Câmara, para apreciação do Projeto de Lei Complementar em que cessavam as contribuições patronais do Previ. Foi aprovada a Lei Municipal 3.776/20.
Isso não quer dizer que as contribuições vnham feitas em dia e que a suspensão se daria apenas por conta da pandemia. Não, ledo engano. Em toda a gestão de Rosalba, apenas seis contribuições patronais foram repassadas. No ano passado, em específico, por conta da moratória da “Lei da Pandemia”, Rosalba tanto deixou de fazer as contribuições, como os parcelamentos acertados até então. De fevereiro a novembro deixou em aberto R$ 19.274.815,16 de contribuições não repassadas e R$ 13.798.671,79 de parcelamentos não pagos.
Ou seja, a moratória ampliou o buraco em R$ 33.073.432,95. O Sindiserpum se manifestou de imediato na época, apelando em vão para que os vereadores governistas não aprovassem a suspensão das contribuições. O então presidente da PREVI-Mossoró, Elviro Rebouças, se manifestou dizendo que a Lei Complementar federal 173 de 27 de maio de 2020, que permite a suspensão da contribuição patronal nos regimes próprios de previdência, não tinha clareza quanto ao parcelamento de débitos anteriores.
Sem incluir a moratória, impedida de parcelamento por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que ainda suspendeu os efeitos da lei municipal que estimulou à sonegação, a Prefeitura de Mossoró acumula nove parcelamentos. Seis foram divididos em 200 meses e outros três em 60. São parcelamentos que variam de R$ 718.138,41 a R$ 28.653.796,82.
Diante da caixa-preta aberta, o prefeito Allyson Bezerra tinha como desafio honrar os parcelamentos acumulados e buscar novo parcelamento referente ao rombo dos R$ 33 milhões deixados por Rosalba – que inclusive está sob investigação do Ministério Público. O não-repasse das contribuições incorre em dois crimes, pelo quais Rosalba está sujeita: sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária.
A sangria começou a ser estancada este ano, quando o atual prefeito retomou o pagamento dos nove parcelamentos, no total de R$ 1.600.557,76 mensais, além da contribuição patronal em torno de R$ 2,2 milhões e outros penduricalhos. Quando os R$ 33 milhões forem parcelados, já solicitado, é possível que a soma entre parcelamentos e contribuições patronais alcancem os R$ 4,5 milhões.
A questão é que a moratória, a partir de uma lei municipal frágil, pode impor ao Município a perda da Certificação de Regularidade Previdenciária, documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo Regime Próprio de Previdência. Implica na retenção dos recebimentos de transferências voluntárias, como emendas parlamentares, por exemplo. Por isso, há uma corrida por este parcelamento e para que o TCE resolva este impasse o quanto antes. Mais um desafio para Allyson diante da casa desarrumada que encontrou.