Combate ao coronavírus

Quem pode sair de casa sem ser multado no novo decreto?

O novo decreto atua, principalmente, sobre a circulação de pessoas. E, além de ampliar a fiscalização sobre elas com o apoio de forças de segurança, multas serão impostas. Veja em que situação se pode sair de casa

O novo decreto da governadora Fátima Bezerra é o mais rigoroso desta pandemia. A intenção é aumentar o isolamento e reduzir a quantidade de ocupação no número de leitos no sistema público de saúde. Ou seja, quanto mais pessoas nas ruas, mais contaminação, lógica nem sempre compreendida por quem realiza movimentos tipo carreata pró-pandemia.

Pois é. Quem forçou para reabrir a economia no começo da pandemia, terá de se contentar com isolamento mais rígido. O sistema de saúde do Estado está em situação cada vez mais crítica e enquanto não chegar a, pelo menos, 70% de ocupação, não se fala em flexibilização.

Como em Mossoró o isolamento foi praticamente inexistente, com níveis que se assemelham a dias normais de atividade e profissionais de saúde hostilizados, a situação vai chegar naqueles que estavam teimando em reabrir suas lojas e bares e para aqueles que estavam saindo para passear no Centro da cidade.

O novo decreto atua, principalmente, sobre a circulação de pessoas. E, além de ampliar a fiscalização sobre elas com o apoio de forças de segurança, multas serão impostas. Portanto, se sair de casa para transgredir as novas medidas pesará no bolso.

Portanto, como o decreto atinge a circulação de pessoas? Em dois pontos do documento há uma distinção entre a população idosa (ou de grupo de risco) e o público em geral.

No primeiro caso, o documento determina que a circulação dessas pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, só será permitida com o uso de máscara de proteção.

E só poderão fazer isso caso estejam indo a farmácias, supermercados e outros “estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência”, Ou por motivos de saúde, e necessitem de hospitais, clínicas, postos de saúde. O mesmo caso, se necessitar de agências bancárias ou atividades de “força maior”. Ou seja, não é para o idoso sair por aí sem uma real necessidade.

No segundo grupo, o da população em geral, o detalhamento é bem maior. A circulação é praticamente proibida, só feita em casos de extrema necessidade e com o uso obrigatório de máscara de proteção. E o que o decreto entende como “extrema necessidade”.

O documento somente permite a circulação de pessoas em caso de deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico, para clínicas veterinárias, entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco, compra de materiais necessários para o trabalho, caso trabalhem em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, “na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega”.

Não apenas nestes casos. Está liberado as pessoas que estejam se deslocando para estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação, pessoas que atuam em serviços de entregas e domésticos em residências, para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública, de profissionais que prestam assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais.

A dúvida de muitos é se a caminhada está proibida. O decreto em vigor permite a prática de esporte,desde que individualmente. A caminhada é permitida, mas o jogo de futebol, não. A prática em grupo não será tolerada pelas forças de segurança, mas dar voltas na praça sozinho não terá problema.

As multas para quem insistir no descumprimento podem variar entre R$ 50,00 e R$ 4.999,99.