Decisão

Zanin invalida regra do RN que permitia escolha de governador sem eleições

O ministro do STF afirmou que o STF já consolidou jurisprudência sobre a necessidade de eleições diretas ou indiretas em caso de vacância definitiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, regras das Constituições dos estados do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul que permitiam a sucessão nos cargos de governador e vice-governador no último ano de mandato sem a realização de eleições. A decisão, concluída em 21 de fevereiro, atendeu a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7085 e 7138, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

As normas questionadas estabeleciam que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano do mandato, a chefia do Executivo seria assumida pelo presidente da Assembleia Legislativa ou, na sua recusa, pelo presidente do Tribunal de Justiça.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, afirmou que o STF já consolidou jurisprudência sobre a necessidade de eleições diretas ou indiretas em caso de vacância definitiva. “O princípio democrático e republicano exige a realização de eleições como requisito indispensável para a investidura no cargo de chefe do Executivo”, explicou, completando que as regras das Constituições dos dois estados são semelhantes às de outros entes federativos já declaradas inconstitucionais pelo STF.