Todos os pontos do decreto: o que pode e o que não pode a partir de sábado?
A edição extra do Diário Oficial do Rio Grande do Norte, publicada nesta sexta-feira (5), traz todos os pontos do decreto que começa a valer no sábado (6). Entenda todos os pontos do novo decreto
Por William Robson
Por volta do meio-dia desta sexta-feira (5), a governadora Fátima Bezerra se preparava para anunciar o novo decreto. Todos já sabiam que as medidas restritivas seriam ainda mais restritivas. Ela falara sobre isso na quarta-feira quando, em primeira mão, informou ao programa Foro de Moscow. Na ocasião, destacava que algumas atividades estariam suspensas e que o horário do toque de recolher seria estendido.
De fato, o toque de recolher foi estendido. Em entrevista coletiva na Escola de Governo, afirmou que, a partir deste sábado, nada poderá funcionar entre 20h às 06h, exceto os serviços essenciais. “Não vou iludir a população do Rio Grande do Norte afirmando que basta abrir leitos. É imperativo que a gente adote o isolamento social”, disse. O toque de recolher ainda proíbe a circulação de pessoas aos domingos, durante todo o dia.
O RN vive situação de pré-colapso. As regiões do Estado estão à beira de uma crise total, por conta da escassez de leitos de UTI Covid. O mais recente foi a região do Seridó. Mossoró teve 100% dos seus leitos ocupados no início da semana, situação amenizada de quarta-feira para cá, com a expansão em três hospitais.
No Hospital Rafael Fernandes 16 leitos clínicos foram abertos e haverá a expansão de mais 10 clínicos. O Hospital São Luiz conta com dez leitos de UTI abertos e serão abertos mais outros cinco de UTI. Já o Hospital Tarcísio Maia tem 3 leitos de UTI abertos e está previsto a abertura de mais um de UTI.
A edição extra do Diário Oficial do Rio Grande do Norte, publicada nesta sexta-feira (5), traz todos os pontos do decreto 30.388, de quatro páginas, que começa a valer no sábado (6). Em especial sobre o toque de recolher aos domingos, as feiras livres, supermercados, mercados, padarias e outros estabelecimentos gênero poderão funcionar no período entre 6h e 20h. Não será permitido o consumo de alimentos nestes locais.
Os serviços essenciais poderão funcionar normalmente, como farmácias, indústrias, postos de combustíveis, hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência, laboratórios de análises clínicas, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral, funerárias, exercício da advocacia na defesa da liberdade individual, serviços de alimentação, exclusivamente para delivery, serviços de transporte de passageiros, construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios, processamento de dados, preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet, serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário e cadeia de abastecimento e logística.
Um ponto interessante no decreto ameniza a situação para estabelecimentos que não poderão funcionar durante o horário do toque de recolher, possibilitando prestar serviços de entrega, no estilo delivery. “O cenário epidemiológico requer medidas mais duras para que juntos possamos, mais do que nunca, fortalecer o pacto pela vida”, explicou a governadora.
Por conta do horário, evidentemente que as atividades de entretenimento e lazer serão as mais afetadas. Fátima disse que “a vida deve sobrepor tudo”, justificando a medida mais rígida. Por isso, o decreto suspende o funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais. A realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado,como os condomínio edilícios, também estão proibidos, bem como as atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.
No caso de campeonatos oficiais, o decreto permite que os eventos esportivos profissionais poderão ocorrer apenas mediante autorização das Secretarias de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).
Quanto às igrejas e templos religiosos, tema que levantou controvérsia durante a semana, o decreto mantém as medidas anteriores. Ou seja, continuam suspensas as atividades coletivas e presenciais, permitida somente a abertura para orações e atendimentos individuais. As atividades religiosas se limitarão às reuniões virtuais.
Uma das preocupações do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), que inclusive influenciou neste decreto do Governo envolviam os ônibus. O decreto disciplina o transporte coletivo proibindo o transporte de passageiros em pé e exigindo a máscara de todos.
No caso das escolas, que já retornaram às aulas remotas, o decreto reforça a suspensão das aulas n a modalidade presencial nas redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior. Em Mossoró, as aulas começaram de forma presencial na rede privada e retoma na rede municipal. Agora, voltam todas ao modelo virtual.
O decreto ainda determina que as “escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários”.
“O RN vive um pré-colapso no seu sistema. Todos os esforços estão sendo feitos para abertura de novos leitos, mas esse trabalho não está sendo o bastante para conter a propagação do vírus”, afirmou a governadora.