Natal

Shopping Via Direta volta a ser colocado a venda e Justiça Federal condena empresa por litigância de má-fé

Após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a eficácia dos atos expropriatórios, o magistrado determinou a inclusão do empreendimento no procedimento de alienação por iniciativa particular
22 de julho de 2026
Reprodução
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A Justiça Federal determinou a retomada do procedimento para venda do Shopping Via Direta, em Natal, com o objetivo de quitar débitos fiscais. Na mesma decisão, o Juiz Federal Marco Bruno Miranda condenou a empresa por litigância de má-fé, ao entender que houve alteração da verdade dos fatos durante o processo.
Após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a eficácia dos atos expropriatórios, o magistrado determinou a inclusão do empreendimento no procedimento de alienação por iniciativa particular. Nessa modalidade, interessados poderão apresentar propostas diretamente à Justiça através de corretor credenciado.
Na decisão, o Juiz Federal destacou que a Desembargadora Federal convocada Cristina Maria Costa Garcez exerceu juízo de retratação, revogando decisão anterior e restabelecendo a validade dos atos que autorizaram a alienação do imóvel.
O magistrado também registrou que a empresa informou ao Tribunal estar em negociação com a Fazenda Nacional para solucionar a dívida, circunstância que motivou, à época, a retirada do imóvel do leilão. Entretanto, segundo a decisão, transcorridos mais de dezoito meses, não houve evolução das tratativas para um acordo.
Ao fundamentar a condenação, Marco Bruno Miranda afirmou que a instância superior foi induzida a erro pela parte executada, caracterizando violação aos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual.
Na decisão, o juiz registra: “A Desembargadora Federal foi deliberadamente enganada pela parte executada, em séria violação dos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual, caracterizadora de litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos.”
Em razão desse entendimento, a Justiça Federal condenou a empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.