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Prescrição penal livra ex-vereadora Izabel Montenegro de prisão

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) considerou que não obstante culpada, ela tem o benefício da prescrição penal
6 de maio de 2025
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Por Carlos Santos 

A ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró Izabel Montenegro (MDB) livrou-se das condenações judiciais que carregava, com penas que se aproximavam de 40 anos de prisão. O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) considerou que não obstante culpada, ela tem o benefício da prescrição penal.

A tentativa de Embargos de Declaração em Apelação Criminal n° 012129069.2013.8.20.0106 do Ministério Público do RN (MPRN) não foi acolhida.

A posição pelo TJRN no âmbito da Câmara Criminal também beneficia outros familiares da ex-vereadora, que tinham condenação. O TJRN já havia reduzido drasticamente decisão de primeiro grau que sentenciou Izabel Montenegro a 30 anos e um mês de reclusão, encolhendo-a para sete anos e 23 dias.

Izabel Montenegro era ré por crimes de peculato e corrupção passiva, a partir da denominada “Operação Sal Grosso” – deflagrada em 14 de novembro de 2007, pela 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró.

Segundo os autos, Izabel Montenegro embolsava dinheiro de empréstimos contratados à Caixa Econômica Federal (CEF) por três assessores, além de empalmar remunerações de uma funcionária “fantasma,” lotada em seu gabinete. No período, ela integrava o legislativo mossoroense, presidido por Júnior da Escóssia (in memoriam).

A ex-vereadora poderá retomar seus direitos políticos, sendo novamente candidata  qualquer cargo eletivo. O que passou, passou, digamos