Retomada

O que pode e o que não pode na reabertura das academias do RN a partir desta quarta?

A portaria publicada nesta terça-feira (14) dispõe de regras. Ou seja, as academias não poderão funcionar como antes do período pandêmico. Veja o que muda

Quem estava sentindo falta de levantar peso, agora pode ficar mais tranquilo. Diante da melhora nos níveis de ocupação de UTIs no Estado, a governadora Fátima Bezerra autorizou a retomada da fase 1 da reabertura econômica, que inclui as academias. Mesmo com os níveis de Mossoró ainda preocuparem e alcançarem os piores índices do Estado, a cidade também foi contemplada.

A portaria publicada nesta terça-feira (14) dispõe de regras. Ou seja, as academias não poderão funcionar como antes do período pandêmico. Nem os seus clientes, os mais conscientes, aceitariam se submeter a ficarem doentes. Afinal, busca-se melhor qualidade de vida nestes ambientes.

Para esta etapa, estão inseridos na Fração 2 da Fase 1 serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes e food parks). Essa fração inclui estabelecimentos com até 600m² e com ‘porta para a rua’ dos ramos de comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões; lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais; agências de turismo; comércio de calçados;  comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca; comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;  joalherias, relojoarias, bijuterias, souvenires e artesanatos; comércio de cosméticos e perfumaria; comércio de plantas e flores e comércio de artigos usados.

Aí, entram também as academias de ginásticas, box de crossfit, estúdio de pilates e afins. Mas não podem fucionar com o ar-condicionado ligado. Outros critérios incluem: limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento. A regra é de um a cada 6,25 m² nas áreas de treino, piscina e vestiário. O Governo também determinou que as academias devem posicionar kits limpeza em pontos estratégicos das áreas de equipamentos, com álcool a 70%, para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como: colchonetes, halteres e máquinas no mesmo local.

Os clientes, em algumas academias, estão sendo orientados a marcarem horários, o que também é previsto na portaria. No documento, o Governo também orienta que o estabelecimento feche cada área de duas  a  três vezes ao dia por, pelo menos, 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. Clientes que apresentarem qualquer sintoma, não deverão treinar e assinar um termo para garantir isso. E a academia deverá ser informada se qualquer pessoa apresentar sintomas que pode parecer Covid-19.

Outro ponto da portaria é que  as catracas devem ser retiradas, além do uso de identificadores biométricos para a entrada nos estabelecimentos. O cliente poderá entrar apenas comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF, ou mediante tecnologia de identificação, desde que não precise de contato ou de retirar a máscara.

Na academia,m uma fita deve delimitar o o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas e somente  utilizar metade dos aparelhos de cárdio, deixando o espaçamento de um equipamento sem uso entre eles, ou manter a distância mínima de 2 metros entre os equipamentos. Fazer o mesmo com os armários.

O consumo de água no bebedouro será somente em garrafas ou copos pessoais e intransferíveis. Por sua vez, os clientes deverão também utilizar toalhas próprias, e caso a academia forneça toalhas, elas devem ser descartadas pelo cliente em um recipiente com tampa e acionamento por pedal.

As academias também devem exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas e disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual. Desativar as áreas de convivência da academia, como por exemplo: sala de estar, lanchonete.

Por fim, o cliente não poderá ir no horário que quiser. Deve ser permitido o seu acesso apenas uma vez por dia ao estabelecimento, com o tempo de permanência máximo de uma hora.