Educação

Os pontos principais do desembargador que levaram à decisão sobre a greve

O principal argumento utilizado pelo Sindiserpum, quanto ao pagamento do piso do magistério, foi ressaltado na ação

Por William Robson

Depois de pouco mais de 50 dias da greve dos professores do Município, a Justiça decidiu pela sua ilegalidade. O desembargador Vivaldo Pinheiro tomou a decisão nesta quinta-feira (13) e antes de determinar que todos os docentes voltem ao trabalho, baseou-se nos pontos que levaram a decisão.

O principal argumento utilizado pelo Sindiserpum, quanto ao pagamento do piso do magistério, foi ressaltado na ação em argumento do Município, de que este caso “incide somente sobre o salário inicial da carreira, conforme já pacificou a jurisprudência quando do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça”. Esta era uma das reivindicações consideradas pela categoria, ou seja, que o piso repercutisse sobre os demais níveis de salário.

“Se o piso nacional do magistério para o exercício de 2023 é R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), e a Prefeitura paga o valor de R$ 4.916,65 (quatro mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), há uma superação de R$ 496,10 (quatrocentos e noventa e seis reais e dez centavos)”, afirmou o Município na ação.

A decisão de oito páginas elenca os pontos principais apresentados que levaram o desembargador a conclui pela ilegalidade da paralisação. Tais tópicos mostram não haver pagamento salarial inferior ao piso nacional da categoria; a categoria ter alcançado 33,67% de aumento em menos de dois anos; não haver viabilidade financeira e orçamentária para a concessão do reajuste salarial de 14,95%; e ser a educação serviço essencial, o qual não pode paralisar, ante o prejuízo coletivo incomensurável.

Para o desembargador, “o movimento paredista mostra-se abusivo, ao ser deflagrado em momento posterior ao extenso e desgastante período de paralisação das atividades docentes em decorrência da pandemia, onde os estudantes, inclusive da rede pública de ensino, foram impedidos de frequentar regularmente as escolas, com consequências inimagináveis para o seu crescimento profissional e emocional.”

Atualizado às 14h31