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Justiça nega tentativa de paralisar obras da nova Arena Nogueirão

A LDM buscava uma tutela de urgência para interromper imediatamente as intervenções, sob o argumento de que o avanço das obras poderia causar dano irreversível ao seu alegado direito de propriedade sobre o terreno onde está localizado o Estádio Manoel Leonardo Nogueira
11 de abril de 2026
Divulgação
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A Justiça do Rio Grande do Norte negou, nesta sexta-feira 10, novo pedido da Liga Desportiva Mossoroense (LDM) para suspender as obras da Arena Nogueirão, em Mossoró, mantendo o cronograma de implantação do projeto via Parceria Público-Privada (PPP). A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública do município.

A entidade buscava uma tutela de urgência para interromper imediatamente as intervenções, sob o argumento de que o avanço das obras poderia causar dano irreversível ao seu alegado direito de propriedade sobre o terreno onde está localizado o Estádio Manoel Leonardo Nogueira.

O magistrado, no entanto, entendeu que o início das construções não altera o quadro jurídico da disputa e que não há elementos suficientes para justificar a suspensão do projeto neste momento.

A controvérsia envolve a titularidade do imóvel. A LDM sustenta que o terreno teria sido doado pelo Município em 1961. Já a Prefeitura de Mossoró afirma que o bem foi revertido ao patrimônio público em 2021, com base em legislação municipal aprovada em 2014.

A Liga tenta anular tanto o processo administrativo quanto o registro imobiliário que formalizou a reversão, alegando vícios formais. No entanto, pedidos anteriores de liminar já haviam sido rejeitados em primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça.

Na decisão mais recente, o juiz destacou a presunção de legalidade dos atos administrativos. Segundo ele, medidas como o decreto de reversão possuem legitimidade até que haja decisão definitiva em sentido contrário, o que exige análise aprofundada do mérito e produção probatória já concluída no processo.