Justiça

Justiça Federal determina indenização a anistiado político no RN

O juiz federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, titular da 7ª Vara, determinou que a União pagasse o valor de R$ 60 mil
15 de abril de 2025
image (49)
1180x120px (1)

A Justiça Federal do RN determinou que o anistiado político receba indenização por danos decorrentes da prisão. O juiz federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, titular da 7ª Vara, determinou que a União pagasse o valor de R$ 60 mil por indenização resultante da prisão a um anistiado político do Rio Grande do Norte. O nome não foi revelado.

No processo, por parte, que é médico, disse ter sofrido perseguições políticas durante o regime civil-militar, tendo sido submetidas a investigações, através de inquéritos policiais militares por incitação à greve e passagens proibidas; e o interrogatório, mediante prisão durante seis dias no Regimento de Infantaria de Natal, em razão de publicação no jornal da Faculdade de Medicina.

“Houve ato ilícito na atuação da União, mediante prisão, interrogatório e investigações arbitrárias contra o requerente durante o período ditatorial”, escreveu o magistrado. Ele ressaltou que o médico sofreu transtornos excedentes à normalidade em decorrência de investigações e prisão arbitrárias durante a ditadura civil-militar.

O magistrado observou que a União não trouxe para o processo nenhuma prova que contrariasse as informações da parte autora. No processo, a parte já havia ganho uma indenização econômica no valor de R$ 100 mil e agora a Justiça Federal receberá R$ 60 mil como indenização administrativa por danos morais.