Judiciário

Justiça Eleitoral nega pedido para cassar Allyson

As ações foram protocoladas na Justiça Eleitoral por adversários derrotados por Allyson nas eleições de 2024
28 de maio de 2025
Reprodução
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A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte rejeitou duas ações que buscavam cassar os mandatos do prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União), e do seu vice, Marcos Medeiros (PSD). As ações, agora arquivadas, acusavam Allyson e Marcos de abuso de poder político, econômico e midiático nas eleições de 2024, quando Allyson foi reeleito, diz o jornal Agora RN.

A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, na última sexta-feira 23. Cabe recurso da decisão.

As ações foram protocoladas na Justiça Eleitoral por adversários derrotados por Allyson nas eleições de 2024. Uma das ações é assinada por Lawrence Amorim (PSDB) e Carmem Julia (MDB), que foram candidatos a prefeito e vice, respectivamente. Já a outra ação é encabeçada pela coligação do candidato Genivan Vale (PL).

Na avaliação dos adversários, a gestão municipal de Allyson Bezerra teria utilizado recursos públicos por meio de contratos de publicidade institucional para promover a imagem do prefeito e influenciar o pleito, utilizando empresas e influenciadores digitais locais.

Durante o processo, os autores das ações destacaram supostas irregularidades na contratação de blogueiros e influenciadores digitais com dinheiro público, alegando que estes atuaram como cabos eleitorais nas redes sociais. Também apontaram divergências entre os valores informados por agências de publicidade e os registros da Prefeitura no Portal da Transparência e no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O Ministério Público Eleitoral chegou a reconhecer indícios de irregularidades e solicitou diligências adicionais, como a quebra de sigilo bancário de três empresas de publicidade envolvidas e o envio de informações detalhadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo o MP, as provas reunidas até então indicavam a possibilidade de formação de uma rede de impulsionamento custeada com recursos públicos.

No entanto, a Justiça entendeu que as divergências apontadas não eram suficientes para comprovar os abusos. O juiz responsável negou os pedidos de quebra de sigilo e de reabertura da fase de instrução, reforçando que “nulidades precisam ser demonstradas”, e que não havia fundamento jurídico para ampliar a coleta de provas em fase já avançada do processo.

Ao longo da instrução, o magistrado ouviu testemunhas, analisou documentos e verificou que, embora existam contradições nos dados apresentados por empresas e pela administração municipal, não houve comprovação de que tais condutas comprometeram a lisura das eleições.

A defesa sustentou que todos os contratos seguiam a legislação, que as postagens em redes sociais eram de cunho pessoal, e que a prefeitura respeitou os limites legais de gastos com publicidade, mantendo a média de investimento nessa área de exercícios anteriores. Além disso, mencionou que o material publicitário utilizado na campanha foi produzido com base em contratos firmados na esfera eleitoral, e não no contrato com a prefeitura.

A decisão também rejeitou o argumento de que influenciadores contratados para serviços institucionais atuaram ilegalmente durante o período eleitoral. Para o juiz, a vinculação entre essas contratações e eventual favorecimento eleitoral não foi comprovada de maneira objetiva e concreta.

Dessa forma, o processo foi encerrado com a improcedência dos pedidos, mantendo os diplomas dos eleitos e afastando a possibilidade de inelegibilidade. Os autores das ações ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).