Fátima prorroga o IPVA 2020: como será agora?
A regra vale para aqueles proprietários de veículos que ainda não pagaram o tributo. A decisão, no entanto, não afeta o licenciamento, que segue as determinações do Detran-RN
A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) vai publicar portaria que altera os vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano. O prazo para pagamento será postergado e o vencimento da cota única ou do primeiro boleto do parcelamento inicia no dia 17 de agosto. A medida atende ao decreto 29.873, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (28) pela governadora Fátima Bezerra.
A regra vale para aqueles proprietários de veículos que ainda não pagaram o tributo. A decisão, no entanto, não afeta o licenciamento, que segue as determinações do Detran-RN. As informações foram divulgadas na manhã desta quarta-feira (29) pela assessoria de Comunicação do Governo.
O secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, havia adiantado que sobre esta possibilidade no programa Foro de Moscow, além de outras medidas tributárias ainda não anunciadas.
O calendário de vencimento do imposto teve início em 12 de março, mas, devido os impactos em decorrência do estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o governo decidiu postergar os vencimentos para aqueles donos de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos que ainda não conseguiram quitar o tributo.
Pelo calendário estipulado pela SET-RN, o prazo independe do número final da placa do veículo, como normalmente ocorre. O vencimento final fica para o dia 17 de agosto para quem vai pagar a cota única. No caso da opção pelo parcelamento, o primeiro vencimento também ocorre no mesmo dia e vai até 15 de dezembro. Os contribuintes que vêm pagando o parcelamento, mas atrasaram alguma parcela, poderão se enquadrar nos prazos do novo calendário que será divulgado com a publicação da portaria.