É usuário da Oi? Prepara-se para mudar de operadora
Após a aprovação da venda da Oi para a aliança formada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica (dona da marca Vivo), nesta quarta-feira (9), os clientes da Oi migrarão de operadora
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (9), com restrições, a compra da Oi Móvel pelo consórcio formado por Claro, Vivo e TIM. O aval foi condicionado ao cumprimento de um pacote de medidas negociado com as operadoras, que incluem o aluguel de uma parcela do espectro – faixas de ar por onde passam os dados da comunicação – adquirido no negócio. Com isso, haverá a mudança de operadora para os usuários da Oi em todo o país. No Rio Grande do Norte, a Vivo vai ser a operadora dos usuários que estão na Oi.
Após a aprovação da venda da Oi para a aliança formada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica (dona da marca Vivo), nesta quarta-feira (9), os clientes da Oi no Rio Grande do Norte vão ser atendidos pela Vivo.
O prefixo 84 é usado em todo o estado.
Com a venda, a Claro herdou 27 DDDs. São eles: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.
A Vivo ficou com 11 DDDs. São eles: 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.
A TIM ficou com 29 DDDs. São eles: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99.
Por determinação da Anatel, prevista antes do acordo, o cliente que não quiser ficar com a operadora pode fazer a migração sem custo.
Autorização e medidas
A autorização da venda, contudo, foi condicionada à adoção de “remédios”, isto é, medidas que buscam reduzir a possibilidade de concentração de mercado e, assim, garantir a competição. As medidas foram estabelecidas por meio de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê, entre outros pontos:
- Alugar parte do espectro da Oi a outras operadoras;
- oferta pública de venda de parte das estações radiobases da Oi;
- oferta de roaming de voz, dados e mensagens para outras operadoras;
As compradoras terão de fazer as ofertas e alugar o espectro antes de a compra ser concluída, segundo decisão do tribunal do Cade. As operadoras queriam cumprir as medidas após a conclusão da operação.
Com informações do Estadão Conteúdo e G1