Com decisão de Fachin, Fátima não tem impedimento para pagar reajuste
Em sua decisão, o ministro do STF cassou a decisão do TJRN, determinando a “manutenção da metodologia e implementação dos reajustes previstos na norma estadual impugnada”
Imagem: Ministro Edson Fachin, do STF, atendeu a um pedido do sindicato dos professores. Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que suspendeu, em agosto do ano passado, a fórmula de reajuste salarial que o Governo do Estado aplicou nos últimos anos para professores da rede pública, segundo o jornal Agora RN.
Com a decisão, não há mais impedimento para que o aumento salarial de 2025 seja pago pela gestão de Fátima Bezerra (PT) para toda a carreira dos educadores. Os professores estão em greve desde 25 de fevereiro cobrando reajuste de 6,27%.
A decisão de Fachin foi proferida nesta quinta-feira 13 atendendo a uma reclamação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte). Na última terça-feira 11, o ministro havia se reunido com a governadora Fátima Bezerra e o secretário de Fazenda do RN, Cadu Xavier, para tratar do assunto.
Em sua decisão, o ministro do STF cassou a decisão do TJRN, determinando a “manutenção da metodologia e implementação dos reajustes previstos na norma estadual impugnada”.
Segundo ele, ao derrubar a fórmula de reajustes, o TJRN violou entendimentos anteriores do STF segundo os quais os estados são obrigados a replicar reajuste do piso salarial definido pelo Governo Federal.
Em agosto de 2024, por maioria de votos, o plenário do TJRN atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual e determinou a suspensão das leis que autorizaram os reajustes salariais para professores entre 2012 e 2023. A alegação do MP era que os aumentos foram aplicados sem considerar “impactos orçamentários e financeiros”.
Por causa da decisão judicial, o Governo do Estado decidiu não conceder o aumento de 2025 até agora. A categoria deflagrou uma greve por tempo indeterminado.
Ao analisar o caso nesta quinta-feira, o ministro do STF entendeu, porém, que a lei estadual que estabelece a fórmula de reajustes é válida. No RN, existe uma regra que obriga a aplicação do mesmo índice de reajuste do piso salarial para toda a carreira de educadores. O novo piso salarial do magistério foi definido pelo Ministério da Educação no início deste ano. O reajuste fixado foi de 6,27%.