Contas

Cadu entra na mira do TCE por reajuste para auditores durante a pandemia

O aumento foi autorizado em maio de 2021 por uma resolução conjunta das secretarias estaduais da Administração e da Tributação, essa última comandada à época pelo petista
10 de agosto de 2026
Divulgação
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Imagem: Cadu Xavier foi questionado por Allyson Bezerra sobre o processo do TCE-RN durante o debate da Band | Foto: José Aldenir

O candidato do PT ao Governo do Rio Grande do Norte, Cadu Xavier, responde no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) a um processo que apura possíveis irregularidades na concessão de um reajuste de 12% em parte da remuneração dos auditores fiscais estaduais em plena pandemia de Covid-19, quando aumentos para servidores públicos estavam proibidos devido ao estado de calamidade, destaca o jornal Agora RN.

O aumento foi autorizado em maio de 2021 por uma resolução conjunta das secretarias estaduais da Administração e da Tributação, essa última comandada à época pelo petista.

A representação tramita sob o número 001708/2021 e ainda não foi julgada definitivamente. Em 29 de setembro de 2025, Cadu foi citado pessoalmente pelo TCE para apresentar defesa e produzir provas sobre os fatos examinados.

O processo teve origem em uma representação apresentada pela Diretoria de Despesa com Pessoal do próprio Tribunal de Contas, em maio de 2021. A unidade técnica questionou a Resolução Interadministrativa nº 355/2021, que elevou de R$ 97,24 para R$ 108,91 o valor da Unidade da Parcela Variável (UPV) paga aos auditores fiscais. A UPV é uma espécie de gratificação por produtividade, prevista em lei. A medida do reajuste entrou em vigor em 7 de maio daquele ano, mas produziu efeitos financeiros retroativos a março.

Os técnicos apontaram que o reajuste foi concedido por um ato administrativo, sem a aprovação de uma lei específica pela Assembleia Legislativa. A representação sustenta que a forma escolhida poderia contrariar a Constituição Federal, segundo a qual a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou modificada por lei.

O TCE também levantou dúvidas sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida. O documento menciona uma estimativa superior a R$ 13 milhões, mas afirma que as informações disponíveis à época eram insuficientes para demonstrar a compatibilidade do aumento com o Orçamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. A unidade técnica solicitou, por isso, explicações detalhadas sobre o cálculo, o número de auditores beneficiados e os possíveis efeitos previdenciários.

Outro ponto sob análise é a concessão do reajuste durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173, aprovada no contexto da pandemia. A norma restringia, até 31 de dezembro de 2021, aumentos e vantagens remuneratórias para servidores, com exceção daqueles decorrentes de decisão judicial ou determinação legal anterior à calamidade pública.

A representação argumentou ainda que, na época do reajuste, o Estado estava acima do limite legal de gastos com pessoal. Com base nesses questionamentos, a Diretoria de Despesa com Pessoal pediu cautelarmente que o Governo suspendesse qualquer pagamento fundamentado na resolução até o julgamento do mérito.