A responsabilidade penal dos “patriotas do TG”
O professor de Direito, Ítalo Rebouças, explicou que a participação em atos antidemocráticos impõe responsabilidades
Por William Robson
Ganharam as redes sociais, viraram meme e até Felipe Neto comentou. Os “patriotas” foram até a sede do Tiro de Guerra em Mossoró para incrementar a onda de atos antidemocráticos no país em ação completamente histriônica. Marchando e dando voltas sob os olhares dos recrutas, os manifestantes estavam aderindo ao movimento que questionava o resultado soberano das urnas.
À noite, o grupo voltou ao local para gritar “eu autorizo” a fim de que o exército atuasse num provável golpe de Estado.
Diante disso, mesmo com a brincadeira de “marcha soldado, cabeça de papel”, este grupo pode ser responsabilizado? Atuar em atos deste tipo, sem maiores gravidades, impõe crime a quem organizou ou participou ativamente?
O professor de Direito, Ítalo Rebouças, explicou que a participação em atos antidemocráticos impõe responsabilidades. “O Código Penal não prevê a modalidade culposa deste crime. Precisa que o dolo seja, de fato, averiguado, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar aquele ato”, comentou em entrevista ao Foro de Moscow desta sexta-feira (4).
Para que a responsabilidade penal siga adiante, segundo ele, é necessária a identificação de todos aqueles que participaram do movimento, além de abertura dos procedimentos policiais. “O delegado ou promotor ele tem de perguntar e tentar aferir: você estava lá com que intenção?”, ressaltou.
Segundo ele, haverá pessoas que não admitirão ter integrado grupo que, embora inócuo, buscava reforçar a quebra da ordem democrática. “Se, eventualmente, alguém assumir e continuar integrando grupos com este intuito, é classificado o dolo”, explicou, acrescentando que lideranças deste movimento podem ser identificadas e responder pelo que fizeram. “É, ainda, averiguar o dolo desta provável liderança, como também, daqueles que aderiram ao movimento”.