Denúncia

A audiência que ouviu Rosalba sobre abuso eleitoral

A ex-prefeita não-reeleita foi ouvida em audiência virtal nesta quarta-feira (19) e responde por abuso de poder político e econômico, o que poderá levá-la à inelegibilidade, entre outras sanções

Texto adaptado do Blog do Carlos Santos

A ex-prefeita Rosalba Ciarlini foi ouvida em audiência nesta quarta-feira (19) para falar sobre as denúncias do  Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Coligação Muda Mossoró. A audiência ocorreu na 34ª Zona Eleitoral, de forma remota, às 10h. Na transmissão, também estava o seu candidato à vice na época, o empresário Jorge do Rosário.

O blog do jornalista Carlos Santos detalhou a denúncia. Segundo ele, no dia 7 de novembro de 2021, oito dias antes das eleições municipais, quando era candidata à reeleição, a então prefeita Rosalba Ciarlini (PP) desembarcou na Maisa, maior polo rural do município. Sem nenhum disfarce ou qualquer temor, oficializou compromisso para viabilização de poço ao abastecimento de água na comunidade.

Mesmo ciente da irregularidade, vedada pela legislação eleitoral, ela tentou se capitalizar com o “feito”.  Discursou durante o dia entre moradores, militantes, assessores, secretários municipais e candidatos a vereador. À noite, repetiu a pregação em comício, confirmando a irregularidade.

A ex-prefeita não reeleita responde por abuso de poder político e econômico, o que poderá levá-la à inelegibilidade, entre outras sanções.

O art. 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos a prática de atos capazes de afetar a igualdade dos candidatos na disputa eleitoral. Essas restrições buscam impedir o uso de recursos públicos para a promoção de campanhas eleitorais. São as chamadas condutas vedadas a agentes públicos. Rosalba não tem como alegar desconhecimento da lei.

No Art. 77, da mesma Lei das Eleições, é tudo muito claro: “É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma”.

Caberá ao juiz da 34ª Zona Eleitoral, Vagnos Kelly Medeiros de Figueiredo o julgamento desta demanda.