Programa

Prefeitura sanciona programa para transformar casas de taipa em alvenaria na zona rural

As unidades habitacionais construídas no âmbito do programa deverão ser dotadas de infraestrutura mínima essencial e atender aos padrões de moradia digna, assegurando às famílias residentes na zona rural, em situação de vulnerabilidade social
14 de novembro de 2025
Wilson Moreno (Secom/PMM)
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O programa “Mossoró Casa do Povo” é uma iniciativa da Prefeitura de Mossoró e pretende erradicar casas de taipa na zona rural, estas sendo substituídas por moradias de alvenaria, ampliando o bem-estar da população.

A Lei n.º 151/2025 foi enviada pela Secretaria Municipal de Governo (Segov) para a Câmara Municipal de Mossoró (CMM) e, na terça-feira foi aprovada por unanimidade pelos vereadores. A sanção da Lei n.º 4.244 consta na edição do Diário Oficial de Mossoró (DOM) de 12 de novembro.

As unidades habitacionais construídas no âmbito do programa deverão ser dotadas de infraestrutura mínima essencial e atender aos padrões de moradia digna, assegurando às famílias residentes na zona rural, em situação de vulnerabilidade social, o direito à habitação adequada e à melhoria das condições de vida.

“O objetivo do projeto é erradicar as casas de taipa da zona rural de Mossoró. Não é só um programa social, é dar dignidade às pessoas e qualidade de vida, mudando a realidade daqueles que ainda não tiveram acesso a uma moradia mais segura, mais moderna e ampliando o cuidado com a população. Serão utilizados recursos próprios da Prefeitura, mas também estamos abertos para demais iniciativas”, afirma o vice-prefeito Marcos Medeiros.

As ações do programa priorizarão comunidades rurais já constituídas, observadas as especificidades socioeconômicas locais e a utilização de soluções construtivas compatíveis com a realidade regional, tendo como objetivos assegurar às famílias residentes na zona rural o direito à moradia digna e adequada, reduzir o déficit habitacional rural, ampliar o acesso à moradia segura e salubre, fortalecer o planejamento e o ordenamento territorial rural, reduzir as desigualdades socioeconômicas e territoriais e fomentar a economia local e a geração de emprego e renda no meio rural.

No programa “Mossoró Casa do Povo” terão prioridades mulheres responsáveis pela unidade familiar, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, Pessoas com Deficiência (PCDs), pessoas idosas, pessoas com câncer ou doenças raras degenerativas, pessoas que perderam a moradia em razão de desastres naturais, residentes em áreas de risco e outros grupos vulnerabilizados, conforme critérios técnicos da assistência social.

Para participar, será necessário possuir cadastro em programa social de políticas públicas do Governo Federal; comprovar condição de baixa renda, conforme limites e critérios definidos em edital público; residir na zona rural de Mossoró e comprovar que a moradia atual é construída em taipa, caracterizando situação de vulnerabilidade habitacional; não ser proprietário, coproprietário ou possuidor de imóvel em alvenaria, urbano ou rural; e não ter sido beneficiário de programas habitacionais ou de reforma agrária em qualquer esfera federativa.

A seleção dos beneficiários do programa “Mossoró Casa do Povo” será conduzida em fases sucessivas, iniciando com a publicação de edital de chamamento público, e, posteriormente, com a realização de visita técnica in loco realizada por equipe do Município, a fim de verificar as condições de moradia e confirmar as informações declaradas pelos candidatos classificados.