A comercialização, posse e consumo de bebidas em garrafas de vidro, copos de vidro ou similares está proibida em todo o perímetro da festa, incluindo camarotes, bares e imóveis próximos. Apenas bebidas em recipientes permitidos (latas e plásticos) poderão ser vendidas, e somente por comerciantes previamente autorizados pelo Comitê Gestor do “Mossoró Cidade Junina” 2025.
Durante os eventos do “Mossoró Cidade Junina”, o tráfego de veículos nas imediações da Estação das Artes será controlado, com interdições parciais e totais conforme cronograma operacional da Sesdem. A entrada e saída do público nos polos principais será feita por acessos controlados, com policiamento, vigilância privada e detectores de metal.
PODE:
Bebida em lata;
Garrafa pet;
NÃO PODE:
Garrafa de vidro;
Cooler e bolsa térmica;
Objetos cortantes;
Mesa.