Educação

Justiça põe fim à greve do Sindiserpum por ser vista como “ilegal”

O magistrado assinalou em sua decisão, que “é possível vislumbrar também, mesmo em juízo de cognição sumária, que o piso salarial instituído pelo MEC (Id 29884395), vem sendo observado pelo Município, conforme relatório de remuneração acostado no Id 29884397"
21 de março de 2025
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Por Carlos Santos

O juiz convocado do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Luiz Alberto Dantas Filho, acolheu pedido de liminar da Prefeitura de Mossoró e determinou nesta sexta-feira (21), o fim da greve dos professores da rede municipal de ensino. Imerso na análise preambular da
matéria, ele entendeu que há “ilegitimidade do movimento grevista.”

O greve conduzida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM) foi iniciada no dia 14 último, a partir de assembleia geral realizada no dia 10. Assim, deve ocorrer o “retorno imediato e integral” dos grevistas às suas
atividades profissionais.

O município arguiu, na busca da cautelar, que “já remunera os professores acima do teto mínimo estipulado pelo MEC, e que nos últimos 03 (três) anos concedeu à categoria aumento de 37,29% (trinta e sete vírgula vinte e nove por cento). Sustenta que a referida
greve é abusiva, eis que não observados requisitos formais necessários à legitimidade do movimento paredista, bem como sem razão o seu objeto, posto que o piso salarial exigido por lei nacional (Lei nº 11.738/2008) é observado pela municipalidade, mostrando-se
inexigível qualquer outro reajuste salarial não aprovado por meio do devido processo legislativo.”

Piso vem sendo observado

O magistrado assinalou em sua decisão, que “é possível vislumbrar também, mesmo em juízo de cognição sumária, que o piso salarial instituído pelo MEC (Id 29884395), vem sendo observado pelo Município, conforme relatório de remuneração acostado no Id 29884397. Cuida o autor, ainda, em trazer aos autos relatório onde consta a individualização de cada professor da rede municipal e sua correspondente remuneração, que corrobora a informação de que, a princípio, acontece o atendimento do piso salarial nominalmente.”

Entre outros pontos, Luiz Alberto Dantas Filho assinalou questão igualmente delicada que desabona a greve do Sindiserpum:

“Evidencia-se a ilegalidade de tal movimento, ainda, na medida em que, aparentemente, foi deflagrado sem o contingenciamento do mínimo de pessoal imprescindível à realização das atividades, em desrespeito ao princípio da continuidade do serviço público e supremacia do interesse público sobre o privado.”