Com o novo decreto, templos e igrejas podem funcionar ou não no RN?
Os líderes religiosos podem abrir ou não seus locais de oração e adoração? Vamos aos pontos do decreto, que como ressaltamos, é impositivo. O documento trata do tema no Capítulo II
Por William Robson
O fim de semana foi tomado por uma polêmica. Afinal, os templos religiosos devem funcionar ou não neste último decreto (30.383) assinado pela governadora Fátima Bezerra sobre o toque de recolher? A controvérsia se expandiu quando o prefeito Allyson Bezerra, em reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid logo após as novas medidas do Governo, considerar importante a opinião dos líderes religiosos neste momento.
No dia 24, portanto, antes do decreto vigente, o tema teria iniciado na Câmara Municipal. O vereador Lamarque Oliveira (PSC), que é ligado à Igreja Assembleia de Deus, apresentou um Projeto de Lei com a intenção de classificar templos, cultos e igrejas como serviços essenciais em tempos de calamidade pública.
O objetivo do vereador seria proibir o fechamento de igrejas durante o decreto de calamidade pública. O assunto permeava os debates no Parlamento municipal até que a decisão de Fátima, referente ao toque de recolher, engavetou qualquer projeto neste sentido. O decreto da governadora não condiciona os municípios aceitarem ou não. Trata-se de uma decisão impositiva. Portanto, tem de cumprir.
Sobre este ponto em específico, o procurador-geral do Município, Raul Santos, explicou que não há sequer a necessidade de um novo decreto municipal apenas para reforçar a estadual. Seria necessário um novo decreto apenas em caso de intensificar medidas mais restritivas que as tomadas pelo Governo. “O Município tem competência plena para legislar sobre a matéria quando não existe norma do Estado. Existindo norma do Estado essa é a que será aplicada salvo se a do Município for mais restritiva”, disse, em entrevista ao Blog do Barreto.
Embora as igrejas e demais templos religiosos sejam lugares onde muitos mossoroenses busquem refúgio espiritual, esta atividade é vista como essencial para parcela da sociedade. Ao mesmo tempo, é ambiente de estímulo às aglomerações, fortemente condenadas por órgãos sanitários e pelo decreto que está valendo neste momento.
A polêmica reside exatamente aí. Os líderes religiosos podem abrir ou não seus locais de oração e adoração? Vamos aos pontos do decreto, que como ressaltamos, é impositivo. O documento trata do tema no Capítulo II do decreto, que trata das “Medidas de Suspensão de Funcionamento”.
O artigo 5 determina que “Estão suspensas, a partir de 1º de março de 2021, as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares”. Portanto, a partir desta segunda-feira, as atividades coletivas estão “suspensas”, não podem ocorrer.
Se você costuma ir para a missa ou ao culto, tais eventos não serão contemplados neste período. Isso qer dizer que os templos estarão fechados? Sobre este ponto, o decreto traz normatizações. E uma delas explica que:
“Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.”
Assim, os templos podem funcionar para a prática de atividades que não impliquem em aglomerações, como orações individuais ou consultas pastorais, por exemplo. Mesmo assim, orienta para as medidas sanitárias das quais já conhecemos.
Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.
Decreto 30.383 do Governo do Estado
Algumas igrejas, tanto católicas quanto evangélicas manifestaram-se sobre o decreto. Decidiram suspender todas as atividades, decisão que cabe a cada agremiação. Os bispos potiguares emitiram nota na qual dizem compreender “a gravidade do momento e tomaram a decisão em espírito de recíproca cooperação e corresponsabilidade”. A Convenção Batista do RN também se manifestou no mesmo sentido.
Medida sensata diante do panorama de pico da pandemia enfrentada no RN. Porém, isso não quer dizer que não poderiam funcionar parcialmente. E o decreto esclarece que nesta hipótese, “fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19)”.
Assim, o decreto ainda aposta no bom senso dos líderes religiosos neste momento, evitando a necessidade de maior medidas mais rigorosas.