Medidas contra a Covid

Quanto vai custar as multas para quem descumprir o decreto municipal?

De acordo com o decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas entre as 22h e 6h, bem como o consumo em espaços públicos e de uso comum no mesmo período. O descumprimento implica em multas

A Prefeitura Municipal de Mossoró publicou decreto nº 5.959, nesta quarta-feira (24), instituindo novo protocolo sanitário no município. As medidas consideram o aumento dos casos de infecção e reinfecção pela Covid-19. O tema foi comentado na edição desta quinta-feira, do Foro  de Moscow (veja abaixo).

De acordo com o decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas entre as 22h e 6h, bem como o consumo em espaços públicos e de uso comum no mesmo período.

O município regulamenta ainda o funcionamento de restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares para encerrar o atendimento ao público às 22h, com o encerramento das atividades operacionais até, no máximo, as 23h. No caso do serviço de delivery, os estabelecimentos poderão atender seus clientes sem qualquer limitação de horário, desde que não seja para comercialização de bebidas alcoólicas.

O decreto publicado hoje proíbe a realização de shows na cidade, com o intuito de barrar as aglomerações e consequente aumento da proliferação do coronavírus.

As medidas também contemplam o funcionamento dos buffets. Os estabelecimentos poderão abrir com no máximo de 50% de sua capacidade, limitada a um público de até 100 pessoas, observado em qualquer caso, o que determina os protocolos sanitários como uso de máscara de proteção.

Sobre o funcionamento dos equipamentos de saúde, o decreto fixa a proibição da entrada de pessoas estranhas em hospitais públicos ou privados, com exceção dos pacientes, acompanhantes e profissionais do local.

As repartições públicas deverão disciplinar o trabalho remoto, sempre que for possível e aplicável. O setor privado também deve priorizar o trabalho remoto quando possível e aplicável.

“Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Mossoró que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial”, destaca o decreto.

As medidas sanitárias apresentadas no decreto valem durante período de 14 dias após a publicação no JOM.

O Decreto 5.959 de 24 de fevereiro de 2021 assinado pelo prefeito Allyson Bezerra (SD) tem a previsão de multas para os estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas sanitárias previstas como prevenção a propagação da covid-19.

O artigo 11 estabelece multas para as seguintes violações:

Violação Multa
Funcionamento de estabelecimento cuja atividade predominante não estiver autorizada R$ 3 mil
Estabelecimento autorizado a funcionar sem fornecimento de equipamentos de proteção aos empregados e clientes R$ 1.500
Admitir cliente sem uso de máscara R$ 1.500. Acrescido de mais R$ 100 por cada excedente
Deixar de divulgar a quantidade máxima de pessoas permitidas no local R$ 1 mil

 

O decreto ainda prevê que reincidência nas infrações será punida com o dobro da multa e a suspensão da licença de funcionamento.

Quem for multado e não quitar o débito dentro do prazo será inscrito na dívida ativa municipal.

Os agentes da fiscalização poderão recorrer ao auxílio da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.

Comitê Covid-19
As medidas apresentadas em decreto municipal foram discutidas amplamente pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, formado pelo prefeito de Mossoró Allyson Bezerra, secretários municipais, representantes da vigilância sanitária, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) e Câmara Municipal de Mossoró.

Com informações da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Mossoró