Prazo para transferência de alunos será encerrado nesta sexta; veja o que precisa
O processo de transferência é executado por meio da plataforma “Mossoró Digital”, mas é preciso que o pai ou responsável demonstre, presencialmente, interesse na mudança
A penúltima etapa do calendário de matrículas da rede municipal de ensino de Mossoró referente ao ano letivo de 2022 será encerrada nesta sexta-feira (14), data-limite para a realização de transferência dos alunos, que deve ser solicitada nas seguintes situações: mudança de domicílio, quando não há oferta do ano subsequente de ensino e por escolha, ou seja, quando o pai ou responsável opta por pleitear uma vaga em uma outra unidade de ensino, da rede municipal ou não.
A Secretaria Municipal de Educação destaca que o pai ou responsável deve fazer a solicitação na unidade de ensino de origem em que o aluno está matriculado até o dia 14 de janeiro, período em que a unidade de destino também deverá validar a intenção de transferência, mediante comparecimento do pai ou responsável portando comprovação de transferência e documentação elencada (confira a relação completa mais abaixo).
O processo de transferência é executado por meio da plataforma “Mossoró Digital”, mas é preciso que o pai ou responsável demonstre, presencialmente, interesse na mudança e indique a escola ou Unidade de Educação Infantil (UEI) que deseja matricular o seu filho(a). Concluída essa fase, será iniciada a última etapa do calendário de matrículas, quando o sistema será aberto para novos alunos ingressantes na rede municipal, prazo que vai de 17 a 23 de janeiro.
Documentos necessários para efetivação da transferência do aluno:
– Certidão de Nascimento, CPF, Cartão de Vacina, Cartão SUS ou outro comprovante de identidade (cópia);
– Identidade e CPF dos pais e/ou responsáveis pela matrícula;
– Histórico Escolar, quando for o caso;
– Comprovante de residência (cópia);
– Cartão do Programa Bolsa Família do responsável – caso a criança/aluno seja beneficiário;
– Folha resumo contendo o número do NIS da criança, caso o aluno seja beneficiário (NÃO OBRIGATÓRIO);
– Declaração expedida pela Unidade de Ensino onde o aluno estudou anteriormente, com validade de 30 (trinta) dias;
– Laudo médico, em caso dos alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com altas habilidades/superdotação;
– Comprovante de Trabalho nos dois turnos, Carteira de Trabalho assinada ou declaração do empregador para as mães que pleiteiam vagas destinadas às crianças das turmas de Integral da Educação Infantil;
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